(DOC. VP 241.1050.5648.0158)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência das contrarrazões ou certidão da sua não interposição. Peça obrigatória. Ônus do agravante não cumprido.
1 - A correta formação do agravo de instrumento é ônus do agravante, sendo coercitiva a juntada das peças obrigatórias sob pena de não conhecimento. O CPC, em seu art. 544, § 1º, é claro quanto às peças obrigatórias, trazendo expressamente o pressuposto das contrarrazões ao recurso especial. 2 - Interpretando extensivamente o citado artigo, caso não seja instruído o recurso com as contrarrazões, necessária a apresentação da certidão, como única forma de comprovar a ausênc
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