(DOC. VP 241.1050.5619.3774)
STJ. Processo civil. Execução fiscal. Agravo regimental. Alçada recursal (Lei 6.830/80, art. 34). Alçada de 50 ortn, correspondente a 308,50 ufir. Verificação do valor da execução à época da propositura para fins de alçada. Reexame do contexto fático probatório (súmula 7/STJ).
1 - Somente é cabível o recurso de apelação para as execuções fiscais de valor superior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN. 2 - Com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que extinguiu um índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo. 3 - 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN =
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