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(DOC. VP 241.1050.5617.0798)

STJ. Processual civil e tributário. Decreto-Lei 406/1968. Lista de serviços. Taxatividade. Interpretação extensiva de cada item. Súmula 7/STJ. Recurso repetitivo. CPC, art. 543-C

1 - A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de reconhecer que a Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/1968, para efeito de incidência de ISS sobre serviços bancários, é taxativa, mas admite leitura extensiva de cada item a fim de enquadrar serviços idênticos aos expressamente previstos. 2 - Orientação reafirmada no julgamento do REsp. 1.111.234/PR/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C. 3 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na pr

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