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(DOC. VP 241.1050.5575.7712)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Agravo de instrumento intempestivo. Suspensão do prazo para recursos. Ausência de comprovação do alegado. Ônus da parte. Precedentes.

1 - É ônus da parte instruir corretamente o agravo de instrumento e velar pela sua formação, perante o Tribunal de origem. 2 - Cabe ao agravante, quando da interposição do agravo de instrumento perante o Tribunal a quo, fazer constar, nos autos, a prova da tempestividade do recurso, eis que não se presume a ocorrência de suspensão dos prazos processuais por Provimento do Tribunal estadual. 3 - Agravo regimental improvido.

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