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(DOC. VP 241.1050.5339.2498)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental em agravo de instrumento. Art. 544, CPC. Multa ambiental. Legitimidade da cobrança pela Fazenda Pública. Lei estadual 997/76. Direito local. Súmula 280/STF. Nulidade do auto de infração. Ausência de motivação. Reexame de prova. Aplicação da Súmula 7/STJ.

1 - A Súmula 280/STF dispõe que: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2 - In casu, a controvérsia remete-se à análise e enfrentamento da específica Lei Estadual 997/76, quanto à legitimidade da Fazenda Pública Estadual para realizar a cobrança de multa ambiental aplicada por órgão estadual, conforme solucionado pelo Tribunal de origem à luz da interpretação da regulação local, revelando-se incabível a via recursal extraordinária para rediscussão da

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