(DOC. VP 241.1050.5272.9435)
STJ. Agravo regimental. Processual civil e comercial. Serviço de telefonia. Subscrição e complementação de ações. Ilegitimidade ativa do cessionário. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da súmula 7/STJ. Conforme recentes precedentes das turmas que integram a 2ª seção deste STJ, os cessionários do direito de uso de linha telefônica não têm legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, salvo quando constar do contrato de transferência a cessão de todos os direitos e obrigações contratuais ao cessionário. Agravo improvido.
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