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(DOC. VP 241.1050.5267.0429)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Telecom. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados 282 e 356 do e. Stf. Subsistência. Recurso eminentemente procrastinatório. Improvimento com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

I - As questões federais não enfrentadas pelo Tribunal estadual recebem o óbice das Súmulas 282 e 356 do C. STF, não podendo, por falta de prequestionamento, ser debatidas no âmbito do recurso especial. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 557, § 2º, ficando a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento da penalidade imposta.

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