(DOC. VP 241.1050.5189.3289)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Caráter infringente. Recebimento como agravo regimental. Fungibilidade recursal. Possibilidade. Recurso especial. Violação ao CPC, art. 535. Inexistência. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Art. 541, parágrafo único, do CPC. Art. 255, §§ 1º e 2º doRISTJ. Inobservância.
1 - Em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual, esta Corte admite o recebimento dos embargos de declaração em que se pretende emprestar efeitos infringentes, como agravo regimental, desde que comprovada a interposição tempestiva da irresignação e verificada a inexistência de erro grosseiro ou má-fé do recorrente (AgRg no REsp. 903760/RS/STJ, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 16.4.2007; EDcl no Ag 760718/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Teor
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