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(DOC. VP 241.1050.5168.8518)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Nomeação de bem à penhora. Recusa da exequente. Possibilidade. Acórdão recorrido assentado nas peculiaridades do caso concreto. Necessidade de reexame das provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da súmula 182/STJ.

1 - É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No agravo regimental, a parte agravante deve infirmar especificamente os fundamentos da decisão atacada, o que não ocorreu no caso em apreço, atraindo, assim, o óbice contido na Súmula 182/STJ. 2 - No presente recurso, a agravante limitou-se a repisar as razões do agravo de instrumento e do recurso especial, sem, contudo, impugnar o fundamento da decisão

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