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(DOC. VP 241.1050.5157.4157)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Serviço de fornecimento água e esgoto. Cobrança. Violação ao art. 535, I e II, do CPC não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. Arts. 6º, § 3º, II, da Lei 8.987/1995 não prequestionados, apesar da oposição de embargos declaratórios. Incidência da súmula 211/STJ. Arts. 95 e 110 do Decreto estadual 533/76. Impossibilidade de exame de direito local. Óbice da súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado segundo os preceitos do § 2º do art. 255 doRISTJ, bem como do parágrafo único do CPC, art. 541.

1 - Não houve violação ao art. 535, I e II, do CPC, uma vez que os arestos recorridos estão devidamente fundamentados e todos os temas relevantes para o deslinde da questão levantada foram abordados. Ademais, a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que o julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos das partes, desde que fundamente sua decisão. 2 - O Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II não foi apreciado pelo Tribunal a quo, e os embargos declaratórios

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