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(DOC. VP 241.1040.9962.6120)

STJ. Execução penal. Recurso especial. Progressão de regime. Não-Preenchimento do requisito subjetivo. Realização de exame criminológico. Fundamentação idônea. Recurso conhecido e provido.

1 - O advento da Lei 10.792/2003 tornou prescindíveis os exames periciais antes exigidos para a concessão da progressão de regime prisional e do livramento condicional, bastando, para os aludidos benefícios, a satisfação dos requisitos objetivo - temporal - e subjetivo - atestado de bom comportamento carcerário, firmado pelo diretor do estabelecimento prisional. 2 - O Supremo Tribunal Federal, todavia, afirmou que «Não constitui demasia assinalar, neste ponto, não obstante o advento d

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