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(DOC. VP 241.1040.9960.5653)

STJ. Direito civil e administrativo. Sistema financeiro de habitação. Amortização negativa. Cômputo dos juros em conta separada. Legalidade.

1 - Se a prestação paga pelo mutuário é inferior à parcela de juros que incide no período, surge o que se convencionou chamar amortização negativa, sendo legítimo o cômputo da diferença em conta separada, na qual deve incidir apenas correção monetária, como forma de se evitar o anatocismo. 2 - Em relação à conta principal, todavia, deve ser observada a regra de imputação ao pagamento, prevista expressamente desde o CCB (art. 993) e mantida no diploma atual (art. 354). 3 - Re

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