(DOC. VP 241.1040.9944.5474)
STJ. Penal. Homicídio. Delito de trânsito. Inépcia da inicial. Inocorrência. Culpa exclusiva da vítima. Prova testemunhal. Fragilidade. Reexame de provas. Enunciado 7/STJ.
1 - Não há como reconhecer a alegada inépcia da denúncia, pois a peça acusatória atende aos requisitos do CPP, art. 41, contendo todos os elementos indispensáveis à persecução penal, bem como operando a uma descrição suficiente do comportamento tido como delituoso, possibilitando o exercício da defesa sem qualquer dificuldade. 2 - A irresignação que busca desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido encontra óbice na Súmula 7 da Súmula desta Corte.
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