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(DOC. VP 241.1040.9894.7375)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Réu condenado à pena de 18 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão em regime fechado. Progressão de regime. Ausência de requisito subjetivo. Exigência de exame criminológico. Ausência de constrangimento ilegal. Superveniente fuga a evidenciar a inaptidão do paciente para o regime mais brando. Parecer ministerial pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - A nova redação dada pela Lei 10.792/2003 aa LEP, art. 112 eliminou a obrigatoriedade do exame criminológico no procedimento de livramento condicional ou de progressão de regime, mas não impediu que o Juiz da VEC ou o Tribunal de Justiça dos Estados, diante do caso concreto, determinasse a sua realização, para embasar a convicção do Magistrado sobre o mérito subjetivo do apenado, de maneira a proferir decisão fundamentada sobre a concessão dos referidos benefícios, não em circu

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