(DOC. VP 241.1040.9861.0863)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Furto qualificado. Julgamento de recurso de apelação interposto pela defesa. Câmara criminal extraordinária, composta por juízes não integrantes do quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau. Sistema de voluntariado. Violação ao princípio do juiz natural. Ausência de intimação pessoal do defensor público da sessão de julgamento. Nulidade. Cerceamento de defesa.
1 - Não ofende o princípio do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para, nos casos de afastamento eventual do desembargador titular, compor o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais federais ou estaduais, conforme o caso. Precedentes da Suprema Corte e deste Tribunal. 2 - Revendo a orientação anterior, por ocasião do julgamento do HC 109.456/DF, relatado pela eminente Ministra Jane Silva, a Egrégia Terceira Seção do STJ decid
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