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(DOC. VP 241.1040.9849.1384)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Furto qualificado. Condenação em primeiro grau. Negativa do direito de apelar em liberdade. Julgamento de habeas corpus. Denegação. Órgão colegiado. Composição majoritária por juízes convocados. Ausência de violação ao princípio do juiz natural. Convocação que atende à Constituição Federal e à Lei.

1 - Não ofende o princípio do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para, nos casos de afastamento eventual do desembargador titular, compor o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais. 2 - A composição majoritária do órgão julgador de Tribunal por juízes de primeiro grau, desde que observada a lei de regência, como se deu no caso, não malfere o princípio constitucional do juiz natural. Precedentes do STF e do STJ. 3 - Ordem

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