(DOC. VP 241.1040.9824.4892)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Modalidade tentada. Regime inicial semiaberto. Primariedade. Pena-Base firmada no mínimo legal. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inadequada. Art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Súmulas 718 e 719 da suprema corte. Ilegalidade configurada. Alteração para o modo aberto. Ordem concedida.
1 - O art. 33, §§ 2º e 3º do CP estabelece que o condenado à pena igual ou inferior a quatro anos poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime aberto, observando-se os critérios do art. 59 do aludido diploma legal. 2 - A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que fixada a pena-base no mínimo legal e sendo o acusado primário e detentor de bons antecedentes não se justifica a fixação do sistema carcerário mais gravoso. 3 - A Suprema Corte, nos verbetes ns. 718 e 719, sum
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