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(DOC. VP 241.1040.9813.1912)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Ordem concedida para anular o acórdão a quo. Turma julgadora composta por juízes de primeiro grau, cuja convocação não obedeceu ao disposto na Lei Complementar 35/1979 ou na lce 646/90, do estado de são paulo. Constrangimento ilegal evidenciado. Ofensa ao princípio do juiz natural. Precedentes da 3a. Seção do STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A Terceira Seção desta Corte Superior entende que são válidas as decisões oriundas de Órgãos Colegiados compostos majoritariamente por Juízes de primeiro grau convocados, mas desde que a convocação tenha sido feita segundo as hipóteses previstas nas Leis Federais ou Estaduais, conforme o caso. 2 - No caso específico do Estado de São Paulo, a convocação dos Juízes de primeiro grau deve respeitar o disposto na LOMAN ou os critérios estabelecidos na Lei Complementar 646/90, do

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