(DOC. VP 241.1040.9792.8890)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Alegada ocorrência de bis in idem. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Não conhecimento do writ nesse ponto.
1 - A questão da ilegalidade na dosimetria da pena, decorrente da aventada ocorrência de bis in idem na consideração da quantidade de droga, por não ter sido analisada na instância ordinária, não pode ser examinada por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. SENTENÇA. APLICAÇÃO DA PENA. INTERPOSIÇÃO DE REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO E DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇ
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