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(DOC. VP 241.1040.9782.1557)

STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva em 13.05.08. Excesso de prazo justificado. Processo complexo com pluralidade de réus (3 pessoas) e de vítimas (3). Necessidade de expedição de cartas precatórias. Andamento regular do processo. Instrução encerrada. Sentença de pronúncia proferida. Súmula 21/STJ. Parecer ministerial pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Firme é o entendimento desta Corte Superior quanto à superação da alegação de excesso de prazo na formação da culpa, quando já pronunciado o paciente, nos termos do Súmula 21/STJ. 2 - Ademais, o processo tramita de forma regular, levando-se em conta a complexidade do feito, a pluralidade de réus (3 acusados) e de vítimas (3) e a necessidade de expedição de cartas precatórias. 3 - Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4 - Ordem denegada.

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