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(DOC. VP 241.1040.9771.4124)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Desapropriação indireta. Juros de mora. Termo inicial. Mp 2.183-56/2001, que introduziu o art. 15-B no Decreto-Lei 3.365/41.

1 - Fixada a premissa pelo Tribunal estadual de que houve um apossamento indevido pelo Município de parte dos lotes de propriedade da autora, sem a utilização do procedimento adequado, caracterizada está a desapropriação indireta. 2 - Após a vigência da Medida Provisória 2.183-56/2001, que introduziu o art. 15-B no Decreto-lei 3.365/41, os juros moratórios serão devidos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos da CF/88

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