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(DOC. VP 241.1040.9761.1903)

STJ. Administrativo. Remuneração de ativos retidos. Plano collor I. Ativos não transferidos para o bacen. Legitimidade do banco itaú. Súmula 83/STJ. Súmula 182/STJ.

1 - A Primeira Seção, em 27.5.2009, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1.070.252, reafirmou que o Banco Central do Brasil (Bacen) tem, em princípio, legitimidade passiva ad causam para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos que lhe foram transferidos, mas que os bancos depositários são legitimados passivos quanto ao reajuste dos saldos de março/1990 das cadernetas de poupança anteriores à transferência dos ativos, bem como dos ativos que n

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