(DOC. VP 241.1040.9750.7263)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Instrução deficiente. CPC, art. 544, § 1º. Ausência de traslado da certidão de publicação do acórdão recorrido. Súmula 223/STJ. Data de interposição do recurso especial ilegível. Tempestividade recursal. Impossibilidade de aferimento.
1 - A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no CPC, art. 544, § 1º. 2 - «A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo» (Enunciado 223/STJ). 3 - Agravo regimental improvido.
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