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(DOC. VP 241.1040.9699.2351)

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535 e da coisa julgada não caracterizadas. Imposto de renda. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Recolhimentos efetuados na vigência do Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b». Não-Incidência. Pronunciamento pela sistemática do CPC, art. 543-C(REsp 1.012.903/rj).

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - Inexistência de ofensa à coisa julgada em decisão de liquidação de sentença. 3 - A Primeira Seção do STJ ao julgar o REsp. 1.012.903/RJ/STJ, relatado pelo Min. Teori Albino Zavascki, sob o rito dos recursos repetitivos, sedimentou a posição no sentido de que, por força da isenção concedida pelo Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b», na r

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