(DOC. VP 241.1040.9684.9173)
STJ. Tributário. Serviços de composição gráfica. Incidência de ISS. Súmula 156/STJ. Entendimento ratificado pela primeira seção mediante a utilização da sistemática prevista no CPC, art. 543-Ce Resolução 8/2008 do STJ.
1 - Consoante o disposto na Súmula 156/STJ, «A prestação do serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS". Precedentes: AgRg no REsp. 937.803/SP/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 12.03.2008; REsp. 578.466/SP/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 19.3.2007; REsp. 1.092.206/SP/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe de 23.3.2009. 2 - Agr
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