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(DOC. VP 241.1040.9658.1129)

STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial admitido como representativo da controvérsia na origem. Ausência de jurisprudência. Exclusão da chancela. Imposto de importação. Enquadramento de mercadoria. Celulares (alíquota zero) X sistemas de transceptores (alíquota de 20%). Ato declaratório normativo 28/94. Caráter meramente interpretativo. CPC, art. 538. Embargos protelatórios. Manutenção da multa.

1 - A discussão travada nos autos diz respeito a saber se o Ato Declaratório Normativo 28/94, da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação - COSIT, é meramente interpretativo ou não. 2. A matéria discutida neste processo refere-se a situação específica e, em razão das peculiaridades do caso, não pode ser considerada como representativo da controvérsia. Frise-se que o despacho do Tribunal de origem não logrou evidenciar a existência de processos similares a este a justificar a s

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