(DOC. VP 241.1040.9653.2433)
STJ. Processual civil. Administrativo. Bem público. Contrato de locação, arrendamento ou cessão de uso. Imóvel no entorno da área aeroportuária. Incidência das normas de direito público. Natureza e finalidade do contrato. Ação de consignação. Descabimento. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inovação em sede de embargos de declaração. Impossibilidade. Violação do art. 535, II, CPC. Inocorrência. Divergência indemonstrada. Aplicação. Art. 538, parágrafo único, CPC. Imposição de multa. Súmula 98/STJ. Recurso especial. Questão de ordem pública. Coisa julgada. Ausência de prequestionamento.
1 - A ausência de manifestação acerca de matéria não abordada em nenhum momento no iter processual, salvo em embargos de declaração, não configura violação ao CPC, art. 535. Precedentes do STJ: EDcl no AgRg no Ag 691.757/SC, DJ de 6.3.2006 e EDcl no REsp. 446.889/SC/STJ, DJ de 22.8.2005. 2 - In casu, o Tribunal de origem decidiu, de maneira fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, apresentados nas razões dos Embargos Infringentes, inexistindo ponto omisso
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