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(DOC. VP 241.1040.9641.8484)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Deficiência no traslado de peças obrigatórias. CPC, art. 544, § 1º. Alegação de extravio. Ausência de prova. Súmula 7/STJ.

1 - O conhecimento do Agravo de Instrumento pressupõe o traslado do inteiro teor das peças listadas no CPC, art. 544, § 1º. 2 - A falta da procuração do advogado subscritor outorgada pela parte agravante acarreta o não-conhecimento do Recurso. A juntada extemporânea é incabível ante a preclusão consumativa. 3 - A análise de alegação de extravio implica o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice nos termos da Súmula 7/STJ. 4 - Agravo Regiment

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