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(DOC. VP 241.1040.9641.3443)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso especial intempestivo. Suspensão do expediente forense. Não comprovação. Alegação tardia. Preclusão consumativa. Agravo regimental desprovido.

1 - O agravante deve comprovar por meio de documento idôneo a existência de feriado local, paralisação (suspensão) ou interrupção do expediente forense por ato da Justiça Estadual no momento da interposição do Agravo de Instrumento, sob pena de não-conhecimento. Precedente. 2. Conforme reiterada jurisprudência do STJ, não se admite, na instância especial, a juntada tardia de peças obrigatórias para a formação do Agravo de Instrumento, tendo em vista a ocorrência de preclusão

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