(DOC. VP 241.1040.9615.5550)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Art. 40, § 2º da lef. Ofensa ao CPC, art. 535. Ocorrência. Multa do CPC, art. 538. Súmula 98/STJ.
1 - Deixando o Tribunal local de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no CPC, art. 535. 2 - Os embargos de declaração opostos com intuito de prequestionamento não serão considerados protelatórios, conforme Súmula 98/STJ. Afastamento da multa do CPC, art. 538. 3 - Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem e afastar a multa aplicada.
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