(DOC. VP 241.1040.9601.2208)
STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, c/c CP, art. 14, II. Dosimetria da pena. Regime prisional. Tese apresentada mas não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Concessão de ofício.
I - Tendo em vista que a tese apresentada - deficiência na fundamentação da dosimetria da pena - não foi apreciada pela autoridade apontada como coatora, fica esta Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes). II - Porém, tratando-se de questão relevante, devidamente suscitada no writ originário, e não apreciada pelo e. Tribunal de origem, devem os autos ser remetidos a este para que sobre ela se manifeste. Habeas Corpus não co
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