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(DOC. VP 241.1040.9592.4426)

STJ. Administrativo. Agravo regimental nos recursos especiais. Conceito de ex-Combatente. Integrante da marinha mercante que fez ao menos duas viagens em zona de possíveis ataques submarinos. Leis 5.315/67 e 5.698/71. Pensão especial. Termo inicial do benefício. Lei 8.059/90. Data da citação. Ausência de requerimento administrativo. Agravos regimentais desprovidos.

1 - O art. 53, II do ADCT garantiu aos ex-combatentes brasileiros que tenham participado da 2ª Guerra Mundial uma pensão especial, com regime próprio e mantida pela União Federal (Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica). 2 - A jurisprudência do STJ está consolidada em que também são considerados ex-combatentes, além daqueles que preenchem os requisitos previstos na Lei 5.315/67, art. 1º, aqueles que, nos termos do art. 2º, § 2º da Lei 5.698/71, realizaram pelo menos du

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