(DOC. VP 241.1040.9558.8844)
STJ. Processual civil. Fazenda nacional. Intimação. Oficial de justiça. Recurso. Prazo. Termo inicial. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Desnecessidade.
1 - A Corte Especial firmou o entendimento de que o termo inicial do prazo para a interposição de recurso, pela Fazenda Pública, é a data da juntada aos autos do Mandado de Intimação cumprido. Precedentes do STJ. 2 - Desnecessária a aplicação da cláusula de reserva de plenário se a questão foi decidida à luz da legislação federal. Precedentes do STJ. 3 - Agravo Regimental não provido.
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