(DOC. VP 241.1040.9536.4342)
STJ. Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. Omissão. Inexistência. Efeito infringente. Impossibilidade. Questão não suscitada no momento processual oportuno. Inovação de fundamentos em sede de embargos. Inadmissibilidade.
1 - A via dos embargos de declaração não se presta para rediscussão da matéria, mas sim para sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão, sendo certo que a concessão de efeito infringente somente é possível, excepcionalmente, nos casos de erro material ou equívoco manifesto, ou em que a correção dos vícios ensejadores dos embargos, necessariamente, impliquem na alteração do julgado, hipóteses estas inexistentes na espécie. 2 - A questão pertinente à suposta inconstit
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