(DOC. VP 241.1040.9524.5727)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão monocrática. Aplicação de multa por litigância de má-Fé. Arts. 14, 17 e 557 do CPC. Possibilidade. Apreciação do mérito do recurso especial. Cabimento.
1 - A sanção processual prevista no CPC, art. 557, § 2º tem raiz nos arts. 14 e 17 do mesmo diploma legal, que versam sobre litigância de má-fé. Portanto, caracterizada uma das hipóteses previstas no caput do CPC, art. 557, autorizado estará o relator, desde logo, a aplicar multa sancionatória e, consequentemente, condicionar a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 2 - É possível o relator, em sede de agravo de instrumento, adentrar no mérito do
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