(DOC. VP 241.1040.9496.8309)
STJ. Processo civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Cofins. Locação de bens móveis. Incidência. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 929.521/sp. Dj de 01/10/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C Resolução STJ 8/2008. Imposição de multa. Art. 538 c/c 557, § 2º, do CPC.
1 - A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis, uma vez que «o conceito de receita bruta sujeita à exação tributária envolve, não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, mas a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais « (Precedente do STF que versou sobre receitas decorrentes da locação de bens imóveis: RE 371.258 AgR,
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