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(DOC. VP 241.1040.9493.6154)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Extorsão mediante sequestro. Progressão de regime. Pleito deferido pelo juízo das execuções penais. Benefício cassado pelo tribunal a quo. Periculosidade do paciente. Requisito subjetivo. Ausência de elementos concretos. Determinação pelo tribunal de origem da realização de exame criminológico. Possibilidade quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. Ausência de ilegalidade.

1 - A realização de exame criminológico, para aferição do requisito subjetivo, pode ser indicada pelas instâncias ordinárias, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, atendendo-se ao princípio da individualização da pena, previsto no CF/88, art. 5º, XLVI. Precedentes. 2 - O acórdão impugnado justificou a necessidade do exame, com suporte em elementos constantes nos autos e nos indicativos da personalidade do apenado. 3 - Ordem denegada.

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