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(DOC. VP 241.1040.9474.4984)

STJ. Direito do consumidor. Indenização. Danos morais. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Ausência de comunicação prévia. Existência de outros registros.

1 - É ilegal a inscrição de nome de devedor nos serviços de proteção ao crédito sem a notificação prévia exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. 2 - Incabível, entretanto, o pagamento de indenização a título de dano moral quando o devedor já tiver outras inscrições em órgãos de proteção ao crédito. 3 - Agravo regimental improvido.

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