(DOC. VP 241.1040.9459.2692)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Cofins. Sociedades civis prestadoras de serviço profissional. Isenção. Revogação. Matéria de natureza constitucional. Agravo improvido.
1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457-3/PR, decidiu que não existe relação hierárquica entre lei complementar e lei ordinária e que a possibilidade de revogação da isenção concedida pela Lei Complementar 70/91, por meio da Lei 9.430/96, encerra questão exclusivamente constitucional, a arredar a competência desta Corte Superior de Justiça. 2 - Agravo regimental improvido.
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