(DOC. VP 241.1040.9426.4830)
STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Servidores públicos federais. Resíduo de 3,17%. Ação rescisória. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Juízo de admissibilidade. Óbice afastado. Mérito da ação. Remessa dos autos à corte de origem. Recurso especial provido. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - No caso, não se aplica a Súmula 343/STF, porquanto, desde 1998, é firme a orientação jurisprudencial de ser devido aos servidores públicos federais o resíduo de 3,17%, nos termos dos Lei 8.880/1994, art. 28 e Lei 8.880/1994, art. 29. 2 - O recurso especial interposto em tema de ação rescisória deve limitar-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos previstos no CPC, art. 485, e não aos fundamentos do julgado que se pretende rescindir. Precedentes. 3 - Afastado o óbice do
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