(DOC. VP 241.1040.9423.9339)
STJ. Agravo regimental. Administrativo. Processual civil. Alegação de contrariedade ao CPC, art. 535, II. Argüição genérica. Divergência calcada em dispositivo constitucional. Impropriedade da via eleita. Incidência da Súmula 284/STF. Juros de mora. Questão julgada em sede de recurso especial repetitivo. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação somente aos processos iniciados após sua vigência.
1 - Consoante consignado na decisão agravada, não houve contrariedade ao CPC, art. 535, II, verifica-se que a Recorrente limitou-se a argüir que o Tribunal a quo não se manifestou a respeito das questões suscitadas nos embargos de declaração, não tendo esclarecido de maneira específica, ponto a ponto, quais as questões, objeto da irresignação recursal, não foram debatidas pela Corte de origem. Incide, no caso, portanto, a Súmula 284/STF. 2 - No tocante ao dissídio jurisprudencial
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