(DOC. VP 241.1040.9420.9731)
STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Decreto-Lei 406/1968. Lista de serviços. Taxatividade. Interpretação extensiva de cada item. Súmula 7/STJ. Recurso repetitivo. CPC, art. 543-C
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de reconhecer que a Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/1968, para efeito de incidência de ISS sobre serviços bancários, é taxativa, mas admite leitura extensiva de cada item a fim de enquadrar serviços idênticos aos expressamente previstos. 3 - Orientação reafirmada no julgamento do REsp. 1.111.234/PR/STJ, sob o ri
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