(DOC. VP 241.1040.9345.6607)
STJ. Comercial e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental do recurso especial. Telecom. Crt. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Diferença. Valor patrimonial da ação. Apuração. Critério. Balancete do mês da integralização. Recurso especial repetitivo. Lei 11.672/2008. Resolução/STJ 8, de 07.08.2008. Aplicação. Alegação de ofensa a dispositivos constitucionais. Análise impossível na via recursal eleita. Multa. Parágrafo único do CPC, art. 538.
I - Inviável ao STJ, na sede recursal eleita, a apreciação de suposta ofensa a normas constitucionais, por refugir à sua competência. II - A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp. 975.834/RS/STJ, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III - Orientação firmada
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