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(DOC. VP 241.1040.9246.3856)

STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Dispensa sem justa causa. Pagamento de gratificação a empregado, por ocasião da rescisão do contrato, por mera liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência. (precedentes. Resps. 1.102.575/mg; 1.112.745/sp, recursos especiais julgados sob o regime do CPC, art. 543-C).

1 - O imposto de renda incide em verba de natureza salarial, por isso é cediço na Corte que recai referida exação sobre a gratificação por liberalidade da empresa, paga por ocasião da extinção do contrato de trabalho (Precedentes: REsp. 742.848/SP/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 27.06.2005; REsp. 644.840/SC/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 01.07.2005). 2 - A Primeira Seção, em procedimento de recursos repetitivos, CPC, art. 543-C, consolidou o entendimento de que inc

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