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(DOC. VP 241.1040.9236.8357)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de peças essenciais. Certidão de intimação do acórdão recorrido. Desatenção ao comando do CPC, art. 544, § 1º. Regularização. Vedada na instância especial.

1 - É indispensável o traslado de todas as peças obrigatórias à formação do agravo, importando a ausência de quaisquer delas no não conhecimento do recurso, sendo responsabilidade do agravante zelar pela completa formação do instrumento. 2 - Deste modo, não merece trânsito o agravo de instrumento cuja formação resta deficiente, pois é obrigação do agravante juntar ao instrumento a cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, a fim de atender ao comando do CPC, ar

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