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(DOC. VP 241.1040.9210.2690)

STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia proferida. Prisão preventiva em 04.07.08. Decreto suficientemente fundamentado. Conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da Lei penal. Réu revel. Fuga do distrito da culpa por 18 anos. Júri designado para 16.12.2009. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - É fora de dúvida que a manutenção da constrição cautelar há de explicitar a necessidade dessa medida vexatória, indicando os motivos que a tornam indispensável, dentre os elencados no CPP, art. 312, como, aliás, impõe o art. 315 do mesmo Código. 2 - In casu, o reconhecimento da materialidade do delito e da presença de indícios suficientes de autoria, aliados ao fato de que o paciente permaneceu longo tempo foragido - 18 anos, no total -, constituem motivação idônea para a m

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