(DOC. VP 241.1040.9192.7114)
STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I, II c/c art. 70, caput, e art. 148, caput, na forma do art. 69, caput, todos do CP. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo da publicação do acórdão. Cerceamento de defesa. Nulidade. Ocorrência.
I - A teor dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e 370, § 4º, do CPP, a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. A falta dessa intimação enseja a realização de novo julgamento (Precedentes do STF e do STJ ). II - In casu, a defensora dativa foi intimada pela imprensa oficial da publicação do acórdão, em inobservância à Lei 1.060/1950 e ao CPP, art. 370, § 4º. Ordem concedida.
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