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(DOC. VP 241.1040.9176.3616)

STJ. Comercial e processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração. Propósito infringente. Recebimento como agravo regimental. Brasil telecom s/a. Companhia riograndense de telecomunicações s/a (crt). Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Diferença. Valor patrimonial da ação. Apuração. Critério. Balancete do mês da integralização. Recurso especial repetitivo. Lei 11.672/2008. Resolução/STJ 8, de 7.8.2008. Aplicação. Questão puramente de direito. Alegação de ofensa a dispositivos constitucionais. Análise impossível na via do recurso especial. Irregularidade de representação da recorrente. Não ocorrência. Multa. CPC, art. 557, § 2º.

I - É inviável ao STJ, em sede de recurso especial, apreciar suposta ofensa a normas constitucionais, por refugir à sua competência. II - A complementação, buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp. 975.834/RS/STJ, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU 26.11.2007). III - Orientação firmada pel

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