(DOC. VP 241.1040.9172.5260)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Mitigação no percentual mínimo. Escolha fundamentada. Quantidade de entorpecente e circunstâncias judiciais favoráveis. Réu menor de 21 anos. Desproporcionalidade da menor fração. Minoração em grau maior que se mostra devida. Constrangimento ilegal em parte evidenciado.
1 - O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação, disciplinando a doutrina e a jurisprudência que devem ser consideradas as circunstâncias previstas no CP, art. 59 e especialmente o disposto no art. 42 da Lei Antitóxicos. 2 - O fato de não ser a primeira vez que o paciente envolvia-se no tráfico
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