(DOC. VP 241.1040.9164.8904)
STJ. Direito civil. Locação. Recurso especial. Revisão de cláusulas contratuais. Prescrição. Não-Ocorrência. Recurso conhecido e improvido.
1 - O prazo prescricional de 4 (quatro) anos previsto no art. 178, § 9º, V, «b», do CCB não se aplica nas hipóteses em que a pretensão do autor, de contestar a validade de determinada cláusula contratual, não se baseia na eventual existência erro, dolo, simulação ou fraude na celebração do contrato impugnado. 2 - Recurso especial conhecido e improvido.
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